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	<title>Geral - Alfredo Caregnato Advocacia</title>
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		<title>CUIDADOS NA COMPRA E VENDA DE PRECATÓRIOS FEDERAIS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alfredo Caregnato Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 May 2023 19:04:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se você quer vender ou comprar com segurança um PRECATÓRIO FEDERAL já emitido ou em vias de ser emitido, podemos te orientar: siga os passos adiante indicados. Primeiro, para vender um precatório, você deve saber que o comprador irá pagar um valor menor (com deságio) do que o crédito disponível cedido, porque ele irá esperar para receber o valor no futuro. A Resolução nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – dispõe sobre as regras sobre cessão de crédito de precatórios (venda) no âmbito do Poder Judiciário. Portanto, para vender você deve demonstrar a emissão do Ofício Precatório Federal pelo Tribunal Regional Federal da região a que pertença, com os seguintes dados principais: nome do beneficiário do crédito e do seu procurador (se houver), com o CPF ou CNPJ; numeração única do processo judicial originário; número do processo de execução ou cumprimento de sentença; o valor total devido ao beneficiário e a data-base utilizada na definição do valor do crédito; demais dados previstos no artigo 6º, da Resolução 303/19 do CNJ. A cessão de créditos em precatórios somente alcança o valor disponível, ou seja, só pode ser cedido (vendido) a terceiros o valor líquido após incidência do imposto de renda, de contribuição social, FGTS, honorários advocatícios, compensação parcial e cessão anterior, se houver. O negócio jurídico da cessão (venda) do crédito em precatório é realizado mediante escritura pública, onde constarão os dados necessários do cedente (beneficiário) e do cessionário (comprador) e dados mencionados em Certidão do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Se você quer <strong>vender ou comprar</strong> com segurança um <strong>PRECATÓRIO FEDERAL</strong> já emitido ou em vias de ser emitido, podemos te orientar: siga os passos adiante indicados.</p>



<p>Primeiro, para vender um precatório, <strong>você deve saber</strong> que o comprador irá pagar um valor menor (com deságio) do que o crédito disponível cedido, porque ele irá esperar para receber o valor no futuro.</p>



<p>A Resolução nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – dispõe sobre as regras sobre cessão de crédito de precatórios (venda) no âmbito do Poder Judiciário.</p>



<p>Portanto, para vender você deve demonstrar a emissão do <strong>Ofício Precatório Federal</strong> pelo Tribunal Regional Federal da região a que pertença, com os seguintes dados principais: nome do beneficiário do crédito e do seu procurador (se houver), com o CPF ou CNPJ; numeração única do processo judicial originário; número do processo de execução ou cumprimento de sentença; o valor total devido ao beneficiário e a data-base utilizada na definição do valor do crédito; demais dados previstos no artigo 6º, da Resolução 303/19 do CNJ.</p>



<p>A cessão de créditos em precatórios <strong>somente alcança <u>o valor disponível</u></strong>, ou seja, só pode ser cedido (vendido) a terceiros o valor líquido após incidência do imposto de renda, de contribuição social, FGTS, honorários advocatícios, compensação parcial e cessão anterior, se houver.</p>



<p>O negócio jurídico da cessão (venda) do crédito em precatório é realizado mediante <strong>escritura pública</strong>, onde constarão os dados necessários do cedente (beneficiário) e do cessionário (comprador) e dados mencionados em <strong>Certidão do Valor Líquido Disponível</strong> para fins de Utilização do Crédito em Precatório – CVLD, emitida a pedido do credor, pelo Tribunal respectivo.</p>



<p>Esses são <em>alguns dos cuidados básicos</em> que o credor/beneficiário do precatório federal deve tomar para <em>vender com segurança</em> o seu precatório.</p>



<p>Pelo lado do adquirente/comprador/cessionário, é preciso anotar que para a <strong>efetiva utilização do crédito</strong> em precatório adquirido de terceiros (quitação de parcelamento ou de transação fiscal) é necessário <strong>prévio registro da cessão</strong>, na forma prevista na Resolução CNJ 303/19 e deverá ser expedida a CVLD em nome do cessionário.</p>



<p>Para isso, se você quer vender ou comprar precatório, tenha sempre a assessoria de um advogado especializado na questão.</p>



<p>Tome cuidado com fraudes!</p>
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