Se você quer vender ou comprar com segurança um PRECATÓRIO FEDERAL já emitido ou em vias de ser emitido, podemos te orientar: siga os passos adiante indicados.
Primeiro, para vender um precatório, você deve saber que o comprador irá pagar um valor menor (com deságio) do que o crédito disponível cedido, porque ele irá esperar para receber o valor no futuro.
A Resolução nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – dispõe sobre as regras sobre cessão de crédito de precatórios (venda) no âmbito do Poder Judiciário.
Portanto, para vender você deve demonstrar a emissão do Ofício Precatório Federal pelo Tribunal Regional Federal da região a que pertença, com os seguintes dados principais: nome do beneficiário do crédito e do seu procurador (se houver), com o CPF ou CNPJ; numeração única do processo judicial originário; número do processo de execução ou cumprimento de sentença; o valor total devido ao beneficiário e a data-base utilizada na definição do valor do crédito; demais dados previstos no artigo 6º, da Resolução 303/19 do CNJ.
A cessão de créditos em precatórios somente alcança o valor disponível, ou seja, só pode ser cedido (vendido) a terceiros o valor líquido após incidência do imposto de renda, de contribuição social, FGTS, honorários advocatícios, compensação parcial e cessão anterior, se houver.
O negócio jurídico da cessão (venda) do crédito em precatório é realizado mediante escritura pública, onde constarão os dados necessários do cedente (beneficiário) e do cessionário (comprador) e dados mencionados em Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório – CVLD, emitida a pedido do credor, pelo Tribunal respectivo.
Esses são alguns dos cuidados básicos que o credor/beneficiário do precatório federal deve tomar para vender com segurança o seu precatório.
Pelo lado do adquirente/comprador/cessionário, é preciso anotar que para a efetiva utilização do crédito em precatório adquirido de terceiros (quitação de parcelamento ou de transação fiscal) é necessário prévio registro da cessão, na forma prevista na Resolução CNJ 303/19 e deverá ser expedida a CVLD em nome do cessionário.
Para isso, se você quer vender ou comprar precatório, tenha sempre a assessoria de um advogado especializado na questão.
Tome cuidado com fraudes!